Segundo a Lei complementar n.º 442/2022, a Administração Direta do Poder Executivo é composta pelos seguintes órgãos
Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Estadual de Obras do Mato Grosso do Sul.
Câmara Municipal, Tribunal de Contas e Ministério Público.
Gabinete do Prefeito, Controladoria Geral do Município e Guarda Municipal.
Secretaria de Fazenda Nacional, Secretaria de Cultura do Estado do Mato Grosso do Sul e Secretaria de Transportes.
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