No curso de ação penal instaurada para apurar a suposta
prática do crime de furto qualificado (art. 155, § 4o
, inciso
IV, do Código Penal), após regular instrução processual,
o magistrado de primeiro grau proferiu sentença condenatória, fixando a pena-base acima do mínimo legal em
razão da culpabilidade e das circunstâncias do crime,
sem, contudo, detalhar de forma individualizada os elementos concretos que justificariam tal exasperação.
Na fundamentação, o juiz consignou que adotava, por
remissão, os argumentos apresentados pelo Ministério
Público em suas alegações finais, valendo-se de referência concreta às peças processuais que decidiu encampar,
inclusive com a transcrição expressa dos trechos que
reputou relevantes, afirmando que tais fundamentos demonstrariam, de forma suficiente, a autoria, a materialidade e a necessidade de resposta penal adequada. Ainda
assim, deixou de enfrentar expressamente tese defensiva
relativa à atipicidade da conduta por ausência de dolo.
Interposta apelação exclusivamente pela defesa, sustentou-se, em síntese: a nulidade da sentença por ausência
de fundamentação idônea; a invalidade da fundamentação
per relationem adotada de forma genérica; a negativa de
prestação jurisdicional pelo não enfrentamento de tese
defensiva relevante; a ilegalidade da dosimetria da pena; e
a impossibilidade de agravamento da situação do réu em
sede recursal.
Ao julgar o recurso, o tribunal reconheceu que a sentença
não explicitou adequadamente os fundamentos da exasperação da pena-base, mas entendeu que a condenação
deveria ser mantida, procedendo, de ofício, à readequação da dosimetria, com aumento da pena em patamar
superior ao fixado na sentença.
Diante desse contexto, assinale a alternativa correta.
Diante desse contexto, assinale a alternativa correta.