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Respondida
4016673
Ano:
2026
Disciplina:
Direito Administrativo
Banca:
Ibest
Orgão:
CRECI-8
Provas:
Especialista - Técnico-Administrativos/Administração
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Licitações
Lei 14.133/2021
Contratos Administrativos (arts. 88 ao 154)
Formalização (arts. 89 ao 95)
É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, entre outros,
A
compromisso de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
B
pagamento de juros.
C
transcurso do prazo mínimo de aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de declaração de inidoneidade.
D
confissão pública de descumprimento do contrato firmado com a Administração
E
análise econômico-financeira atestando a incapacidade do contratado.
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