De acordo com a Constituição Federal de 1988: “Art. 47 Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.” (BRASIL, 1988)
O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, impreterivelmente, pendente de implemento de condição.
Sobre as despesas públicas, em conformidade com o previsto na Lei 4.320/64, está correto afirmar que
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