- Lei 12.527/2011: LAIDisposições Gerais (arts.1º ao 5º)
- Lei 12.527/2011: LAIAcesso a Informações e da sua Divulgação (arts. 6º ao 9º)
Com a finalidade de assegurar o direito fundamental de acesso à informação, o acesso de que trata a Lei nº 12.527/2011 compreende, entre outros, determinados direitos de obtenção de informações. Considerando isso, analisar a sentença.
A população tem o amparo legal de obter informações sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, excluindo-se as relativas à sua política, organização e serviços (1ª parte). O cidadão comum tem preservado o direito de obter informações relativas ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, exceto as prestações de contas relativas a exercícios anteriores (2ª parte).
A sentença está: