- Educação dos Surdos
- Interpretação e Tradução de Línguas de Sinais
- Papéis e Responsabilidades do Tradutor-intérprete
- Legislação e Surdez
Segundo consta expressamente no art. 6º da
Lei nº 12.319/2010 compete ao tradutor e
intérprete:
I. intermediar a comunicação entre surdos e ouvintes por meio da Libras para a língua oral e vice-versa.
II. intermediar a comunicação entre surdos e surdos por meio da Libras para outra língua de sinais e vice-versa.
III. traduzir textos orais ou sinalizados da Língua Portuguesa para a Libras e outras línguas escritas.
I. intermediar a comunicação entre surdos e ouvintes por meio da Libras para a língua oral e vice-versa.
II. intermediar a comunicação entre surdos e surdos por meio da Libras para outra língua de sinais e vice-versa.
III. traduzir textos orais ou sinalizados da Língua Portuguesa para a Libras e outras línguas escritas.