Atenção: A questão refere-se à disciplina Recursos Humanos na Administração Pública.
Pedro, ocupante de cargo público efetivo afastado para prestar serviços na ARTESP, envolveu-se em discussão com representante
de empresa concessionária de serviços regulados pela Agência, tendo proferido ofensas ao referido particular, negando-se a
fornecer informações sobre o andamento de procedimento de reequilíbrio econômico-financeiro em curso e chegado às vias de fato
com agressão física. Testemunhas que presenciaram o ocorrido afirmam que Pedro agiu de forma injustificada e colegas apontam
que essa não é a primeira vez que Pedro age com falta de urbanidade em relação a concessionários e permissionários. Diante de
tal circunstância, considerando o disposto na Lei Estadual nº 10.261/1968 e suas alterações (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado de São Paulo),