Nos termos do art. 5º da Constituição Federal, todos
são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, sendo que tal garantia
fundamental impede que o condutor de veículo de emergência,
em missão de socorro, utilize a via de trânsito em sentido
contrário à direção normalmente permitida, mesmo que seja a
única forma de salvar uma vida.