A notificação compulsória de doenças e agravos é uma importante ação de vigilância epidemiológica. A Lei nº 6259/1975 estabelece obrigatoriedade da notificação compulsória de doenças no Brasil. A lista das doenças e agravos a serem notificados é atualizada por meio de Portarias, sendo a mais recente publicada em 2024. De acordo com a portaria vigente, são doenças/agravos de notificação compulsória, EXCETO: