O estado X realizou procedimento licitatório por meio de
sistema de registro de preços para contratação de prestação de
serviços gráficos. Após as fases da licitação, que ocorreram
regularmente, lavrou-se a ata de registro de preços, na qual
constavam o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos
participantes e as condições previstas.
Durante a vigência da ata de registro de preços, o órgão gerenciador foi consultado por outro órgão, na condição de não participante, sobre a possibilidade de aderir à ata de registro de preços no quantitativo de 100% dos itens do instrumento convocatório.
Ao verificar a solicitação, o estado X informou o órgão solicitante da impossibilidade da pretensão, com base na Lei n.º 14.133/2021.
Nessa situação hipotética, a informação do estado X ao órgão solicitante fundamenta-se em dispositivo legal segundo o qual
Durante a vigência da ata de registro de preços, o órgão gerenciador foi consultado por outro órgão, na condição de não participante, sobre a possibilidade de aderir à ata de registro de preços no quantitativo de 100% dos itens do instrumento convocatório.
Ao verificar a solicitação, o estado X informou o órgão solicitante da impossibilidade da pretensão, com base na Lei n.º 14.133/2021.
Nessa situação hipotética, a informação do estado X ao órgão solicitante fundamenta-se em dispositivo legal segundo o qual