Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: Abaré-eté
Orgão: Pref. São Gabriel Cachoeira-AM
De acordo com a Lei n°10.741 é assegurado à pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. No entanto, caso a pessoa idosa não esteja em condições de fazer essa escolha, esta poderá ser feita:
I. Pelos familiares, quando a pessoa idosa tiver curador e este puder ser contactado em tempo hábil.
II. Pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
III. Pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
É CORRETO o que se afirma em: