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3948168 Ano: 2025
Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. João Ramalho-SP
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João, 50 anos, trabalhando como empregado há vinte anos em uma indústria têxtil, faleceu há setenta dias, em circunstâncias ainda sob investigação por parte da Polícia Civil. João era casado há seis meses com Maria, tendo deixado três filhos de casamento anterior, sendo: Pedro, com 15 anos de idade; Enzo, com 10 anos de idade; e Eduardo, com 20 anos de idade. Há suspeitas de que Eduardo tenha cometido homicídio contra o pai. Eduardo alega que Maria cometeu o crime e que formalizou o casamento apenas para receber o benefício previdenciário. A respeito da pensão por morte, no caso hipotético citado, analise as afirmativas a seguir.
I. Na forma do art. 74 da Lei nº 8.213/1991, Eduardo somente perderá o direito à pensão por morte, caso seja condenado criminalmente, por sentença transitada em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado. No caso, se formulado o requerimento de pensão por morte antes de noventa dias da morte de João, o benefício será devido desde a data do óbito.
II. Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, dentro do prazo decadencial de cinco anos, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
III. No caso de Pedro e Enzo, por se tratar de filhos com idade inferior a 16 anos, a pensão por morte será devida a contar da data do óbito, independentemente da data do requerimento.
Está correto o que se afirma apenas em
 

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