É de 2023 a Lei nº 14.532, que atualiza a Lei de Crime
Racial, prevista desde 1989. Essa nova regra iguala o crime de
injúria racial ao crime de racismo. A injúria racial consiste em
ofender ou humilhar alguém com base em elementos referentes
a raça, cor, etnia ou religião. Até 2023, a injúria racial não era
considerada um crime de racismo. Com a modificação na lei,
a injúria racial tornou-se crime inafiançável. Essa lei implica
também a proteção à liberdade religiosa e tem como fundamento
os preceitos de cidadania e direitos humanos. Com base nisso,
é correto afirmar que a referida lei se fundamenta: