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Respondida
3718766
Ano:
2025
Disciplina:
Medicina
Banca:
UEPB
Orgão:
Pref. Pombal-PB
Provas:
Médico - Auditoria
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Auditoria, Perícia e Regulação
Segundo o Código de Ética Médica atual, aprovado pelo Conselho Federal de Medicina, o auditor:
A
não pode ser imparcial, devendo se restringir ao escopo da atuação para a qual foi designado.
B
não deve modificar, em regra, os procedimentos propedêuticos nem os procedimentos terapêuticos instituídos, mesmo que não sejam o "padrão-ouro” para a patologia estudada.
C
pode assinar parecer de auditoria que, mesmo sem ter realizado pessoalmente, foi realizado pela equipe que coordena.
D
pode tecer suas apreciações na presença do paciente examinado, para que este possa exercer sua autonomia visando a um relatório que lhe seja favorável.
E
não deve receber remuneração por glosas, mas sim quando de auditoria realizada com sucesso econômico.
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