O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate
às Endemias realizarão, nos termos da Lei 13.595/2018,
as atividades de forma integrada, desenvolvendo
mobilizações sociais por meio da Educação Popular em
Saúde, dentro de sua área geográfica de atuação,
especialmente nas seguintes situações, exceto: