Nos termos da Lei nº 9.873/1999, a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, quando a conduta NÃO constituir crime,
Nos termos da Lei nº 9.873/1999, a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, quando a conduta NÃO constituir crime,