Na administração pública, é fundamental
entendermos a teoria econômica, principalmente
em contextos de escassez, em que a alocação de
recursos públicos deve priorizar a eficiência, a
equidade e a maximização do bem-estar coletivo.
Nesse sentido, a respeito do regimento de
decretos, que estabelece critérios para o
enquadramento dos bens de consumo como
“comuns” ou “de luxo”, com vistas à
racionalização das compras públicas e ao combate
ao desperdício, analise as assertivas a seguir e
assinale a alternativa que aponta as corretas.
I. Os bens de consumo de qualidade comum são aqueles cuja especificação e desempenho atendem de maneira padronizada às necessidades administrativas, sem envolver diferenciais estéticos ou de marca.
II. Os bens classificados como de luxo só podem ser adquiridos quando houver justificativa técnica e aprovação da autoridade máxima do órgão, mediante demonstração de que não existe alternativa equivalente de menor custo.
III. O enquadramento como “de luxo” é automático quando o bem possuir preço acima da média do mercado, independentemente da sua finalidade funcional.
IV. A classificação dos bens como comuns ou de luxo está associada à eficiência econômica da despesa pública, contribuindo para evitar escolhas que favoreçam interesses particulares ou uso indevido do erário.
I. Os bens de consumo de qualidade comum são aqueles cuja especificação e desempenho atendem de maneira padronizada às necessidades administrativas, sem envolver diferenciais estéticos ou de marca.
II. Os bens classificados como de luxo só podem ser adquiridos quando houver justificativa técnica e aprovação da autoridade máxima do órgão, mediante demonstração de que não existe alternativa equivalente de menor custo.
III. O enquadramento como “de luxo” é automático quando o bem possuir preço acima da média do mercado, independentemente da sua finalidade funcional.
IV. A classificação dos bens como comuns ou de luxo está associada à eficiência econômica da despesa pública, contribuindo para evitar escolhas que favoreçam interesses particulares ou uso indevido do erário.