O conselheiro independente das empresas públicas e das sociedades de economia mista caracteriza-se por
ser fornecedor ou comprador apenas eventual da empresa, em relação que não afete substancialmente a independência.
ter exercido recentemente função de gerência na empresa, mas sem poder decisório.
ter realizado perícia na empresa apenas por intermédio de entidade de auditoria independente.
havendo relação de parentesco com dirigente da empresa, se restrinja aos casos por adoção.
não ter outra remuneração da empresa além daquela relativa ao cargo de conselheiro, exceto proveniente de participação no capital.
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