Joana é uma Técnica em Assuntos Educacionais do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato
Grosso (IFMT). Ela foi convidada a fazer parte da Comissão que avalia os Planos de Curso da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e orientar os docentes na construção dos respectivos planos. A fim de contribuir com
as
a
atividades da Comissão, usou como base de seus estudos a Resolução CNE/CP Nº 1, de 5 de janeiro de 2021,
qual define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica. Ela utilizou
especialmente o Art. 24, o qual prevê que o plano de curso da Educação Profissional Técnica de Nível Médio deve
considerar:
I. Articulação com o mundo do trabalho, com as tecnologias e com os avanços dos setores produtivos pertinentes, de forma a responder às demandas de profissionalização do mercado de trabalho;
II. Definição do perfil profissional de conclusão do curso, projetado na identificação do itinerário formativo planejado pela instituição educacional, com base nos itinerários de profissionalização claramente identificados no mundo do trabalho, indicando as efetivas possibilidades de contínuo e articulado aproveitamento de estudos;
III. Organização curricular por áreas de estudos, projetos, núcleos temáticos ou outros critérios ou formas de organização, desde que compatíveis com os princípios da interdisciplinaridade, da contextualização e da integração permanente entre teoria e prática ao longo de todo o processo de ensino e aprendizagem;
IV. Definição de critérios e procedimentos de avaliação da aprendizagem;
V. Incentivo a inovação por meio de metodologias que estimulem o protagonismo do estudante na área de atuação profissional.
Fonte: BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CP n° 1, de 5 de janeiro de 2021. Define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica. Diário Oficial da União, Brasília, 6 de janeiro de 2021.
Considerando as assertivas acima, assinale a alternativa CORRETA, com base na legislação, para que Joana possa contribuir com as atividades da Comissão e orientar os docentes.
I. Articulação com o mundo do trabalho, com as tecnologias e com os avanços dos setores produtivos pertinentes, de forma a responder às demandas de profissionalização do mercado de trabalho;
II. Definição do perfil profissional de conclusão do curso, projetado na identificação do itinerário formativo planejado pela instituição educacional, com base nos itinerários de profissionalização claramente identificados no mundo do trabalho, indicando as efetivas possibilidades de contínuo e articulado aproveitamento de estudos;
III. Organização curricular por áreas de estudos, projetos, núcleos temáticos ou outros critérios ou formas de organização, desde que compatíveis com os princípios da interdisciplinaridade, da contextualização e da integração permanente entre teoria e prática ao longo de todo o processo de ensino e aprendizagem;
IV. Definição de critérios e procedimentos de avaliação da aprendizagem;
V. Incentivo a inovação por meio de metodologias que estimulem o protagonismo do estudante na área de atuação profissional.
Fonte: BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CP n° 1, de 5 de janeiro de 2021. Define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica. Diário Oficial da União, Brasília, 6 de janeiro de 2021.
Considerando as assertivas acima, assinale a alternativa CORRETA, com base na legislação, para que Joana possa contribuir com as atividades da Comissão e orientar os docentes.