No que diz respeito à aposentadoria por tempo de contribuição e por idade do segurado com deficiência, julgue o item seguinte.
Para efeito de concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, compete à Perícia Médica Federal reconhecer o grau da deficiência, mas não fixar a data provável do início da deficiência, cuja atribuição é exclusiva do Serviço Social do INSS.