Um Agente Fazendário nega pedido de parcelamento de
débito tributário a uma empresa, fundamentando sua
decisão na "ausência de regularidade fiscal da
requerente em outros tributos municipais". A empresa
recorre provando documentalmente que, na data da
decisão, todas as suas certidões estavam regulares. A
Administração, ao rever o ato, alega que, embora o
motivo declarado fosse falso, a negativa poderia ser
mantida com base na discricionariedade administrativa.
À luz da Teoria dos Motivos Determinantes, a decisão
administrativa é:
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