Em 2023, o Ministério Público do Estado de Goiás propôs ação civil pública em defesa de consumidores que teriam sido lesados por cobranças indevidas praticadas por instituição financeira.
Durante o curso do processo, entrou em vigor nova lei estadual de organização judiciária que alterou o sistema de intimações, estabelecendo que todas as comunicações processuais seriam realizadas exclusivamente por meio eletrônico, com início automático do prazo a partir da disponibilização do ato no sistema.
O juiz, entendendo que as normas processuais possuem aplicação imediata, aplicou a nova regra ao processo em curso e considerou intimada a instituição financeira ainda antes da vigência da lei, ao verificar que o ato havia sido disponibilizado no sistema em data anterior.
A defesa interpôs recurso, alegando violação ao princípio da segurança jurídica e ao tempus regit actum, pois o regime de intimações vigente no momento do ato deveria ser preservado.
À luz da teoria geral do processo e da aplicação intertemporal da lei processual civil, assinale a afirmativa que se harmoniza com o CPC/2015 e com os princípios constitucionais do processo.