Em relação ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), assinale a opção correta.
Os órgãos e as entidades da administração pública federal devem solicitar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a baixa do registro no CADIN daqueles que regularizarem sua situação.
A consulta ao CADIN é exclusiva para pessoas jurídicas habilitadas para essa finalidade.
A inexistência de registro no CADIN basta para o reconhecimento da regularidade da situação da pessoa física ou jurídica.
A inscrição no CADIN impede a participação do devedor em processos licitatórios e a obtenção de financiamentos públicos até que a dívida seja regularizada.
A exclusão do registro no CADIN acontece unicamente após o pagamento integral da dívida.
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