Sobre a avaliação da aprendizagem, Cipriano Carlos Luckesi, relevante pesquisador sobre o tema no Brasil, adverte para uma confusão habitual, própria do senso comum, que toma por equivalentes os atos de examinar e de avaliar: “No caso do Brasil, iniciamos a falar em avaliação da aprendizagem no final dos anos 1960 e início dos anos 1970 do século XX, portanto temos em torno de quarenta anos tratando desse tema e da prática escolar. Antes, somente falávamos em exames escolares. A LDB, de 1961, ainda contém um capítulo sobre os exames escolares a Lei nº 5.692/71, que redefiniu o sistema de ensino no país, em 1971, deixou de utilizar a expressão 'exames escolares' e passou a usar a expressão 'aferição do aproveitamento escolar', mas ainda não se serviu dos termos 'avaliação da aprendizagem'. Somente a LDB, de 1996, se serviu dessa expressão no corpo legislativo. No caso, nossa atual legislação educacional conseguiu assimilar as novas proposições, porém nossa prática escolar ainda está bastante longe de consegui-lo. Em nossas escolas, públicas e particulares, assim como nos nossos diversos níveis de ensino, praticamos muito mais exames escolares do que avaliação da aprendizagem.”
Fonte: LUCKESI, C. C. Avaliação da aprendizagem escolar: estudo e proposições. (Livro eletrônico.) Ed. 1. São Paulo: Cortez, 2013.
I- A principal distinção entre examinar e avaliar consiste na existência de classificação e seletividade do avaliado, no caso do exame, e na característica diagnóstica e inclusiva, no caso da avaliação.
II- A avaliação deve priorizar a classificação e servir de sustentação para a aprovação ou reprovação do educando.
III- Parte da dificuldade do educador em distinguir entre examinar e avaliar decorre do fato de ter ele vivenciado os exames escolares em sua vida estudantil.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
Fonte: LUCKESI, C. C. Avaliação da aprendizagem escolar: estudo e proposições. (Livro eletrônico.) Ed. 1. São Paulo: Cortez, 2013.
I- A principal distinção entre examinar e avaliar consiste na existência de classificação e seletividade do avaliado, no caso do exame, e na característica diagnóstica e inclusiva, no caso da avaliação.
II- A avaliação deve priorizar a classificação e servir de sustentação para a aprovação ou reprovação do educando.
III- Parte da dificuldade do educador em distinguir entre examinar e avaliar decorre do fato de ter ele vivenciado os exames escolares em sua vida estudantil.
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