“As teorias do contrato social consideram o Estado-nação sua
unidade básica. São obrigadas a fazer isso em função de razões
internas à estrutura de suas teorias. Tais teorias não podem
fornecer abordagens adequadas a problemas de justiça global, isto
é, de justiça que lide com desigualdades entre nações ricas e
pobres, e entre seres humanos de qualquer nação. Para solucionar
esses problemas, devemos avaliar a complexa interdependência de
cidadãos de diversas nações, as obrigações morais tanto de
indivíduos quanto de nações com relação a outras nações, e o
papel das entidades transnacionais (corporações, mercados,
organizações não governamentais, acordos internacionais) em
assegurar às pessoas as oportunidades mais básicas para uma vida
humana completa.”
NUSSBAUM, Martha. Fronteiras da justiça: deficiência, nacionalidade, pertencimento à espécie. Trad. Susana de Castro. São Paulo: Martins Fontes, 2013, p.112.
Na sua crítica ao modelo contratualista de tratar a relação das nações, Martha Nussbaum propõe uma teoria capaz de
NUSSBAUM, Martha. Fronteiras da justiça: deficiência, nacionalidade, pertencimento à espécie. Trad. Susana de Castro. São Paulo: Martins Fontes, 2013, p.112.
Na sua crítica ao modelo contratualista de tratar a relação das nações, Martha Nussbaum propõe uma teoria capaz de
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