A Lei Orgânica da Assistência Social, Lei n.º 8.742/1993, considera entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela referida Lei. Nos termos dessa Lei, são consideradas entidades de assessoramento aquelas que de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos:
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Analista de Recursos Humanos - Serviço Social
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