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3788142 Ano: 2024
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: UFMT
Orgão: Pref. Campos Júlio-MT
Provas:
Leia o seguinte excerto sobre a incorporação da técnica de ampliação do colegiado durante o processo legislativo que originou o Código de Processo Civil de 2015:
Numa tentativa de promover a simplificação do sistema processual, após intensas discussões ao longo do processo legislativo – que durou até os últimos instantes da votação do CPC de 2015 na Sessão Plenária do Senado, que se realizou no dia 17 de dezembro de 2014 (BUENO, 2018) –, e atendendo as críticas de boa parte da doutrina, foi suprimido do ordenamento jurídico o recurso de embargos infringentes, disciplinado pelos arts. 530 a 534 do CPC de 1973, voltado à rediscussão de causa ou recurso cujo resultado de julgamento foi não unânime.
Todavia, já no apagar das luzes do processo legislativo (RODRIGUES, 2016), no lugar da espécie recursal extinta, foi incluído no diploma processual uma inovadora técnica processual de julgamento, a qual teve por escopo, nas palavras de Marcelo Abelha Rodrigues (2016), preservar o princípio da colegialidade dos tribunais no seu sentido mais profundo e verdadeiro, buscando dar ao julgamento uma segurança maior com o aumento do número de julgadores, exatamente como ocorre no Código de Processo Civil de 1973 com o recurso suprimido (NEVES, 2018, p. 1430-1431).
(SOARES, Rodrigo Canella. A técnica de ampliação do colegiado no julgamento não unânime do recurso de apelação e o incidente de assunção de competência n.º 1 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, [S.l.], v. 23, n. 46, p. 25-45, nov. 2019. ISSN 2177-8337. Disponível em: . Acesso em: 25 jun. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2177- 8337.v23n46p25-45.)
Em consonância com as disposições da legislação processual civil vigente acerca da técnica em comento, assinale a afirmativa INCORRETA.
 

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