Após regular processo administrativo instaurado no âmbito da
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, em que foram
observadas as garantias da ampla defesa e do contraditório,
constatou-se que o reconhecimento de determinado direito de
pessoa natural, bem como os pagamentos dele decorrentes, que
vinham sendo realizados em caráter contínuo, há cerca de seis
anos, afrontavam a legalidade. Comprovou-se, ainda, que a pessoa
natural não concorrera para a consumação da ilegalidade.
Na situação descrita, é correto afirmar que, consoante a sistemática da Lei estadual nº 3.830/2016,
Na situação descrita, é correto afirmar que, consoante a sistemática da Lei estadual nº 3.830/2016,