A capacitação e o treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho
visam garantir que os trabalhadores possuam os conhecimentos e
habilidades necessários para desempenhar suas funções de
maneira segura. Segundo a NR-1 – Disposições Gerais e
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o empregador deve
promover capacitação inicial, periódica e eventual, emitir
certificado ao término dos treinamentos e manter registro das
informações. A norma também prevê a possibilidade de
reconhecimento de capacitações anteriores, desde que
devidamente validadas pela organização.
Ainda conforme a NR-1, o aproveitamento de treinamentos já realizados, total ou parcialmente, não exclui a responsabilidade da organização de emitir a certificação da capacitação do trabalhador, devendo mencionar no certificado a data correspondente aos cursos aproveitados.
Para efeito da periodicidade desses treinamentos, é considerada a data do
Ainda conforme a NR-1, o aproveitamento de treinamentos já realizados, total ou parcialmente, não exclui a responsabilidade da organização de emitir a certificação da capacitação do trabalhador, devendo mencionar no certificado a data correspondente aos cursos aproveitados.
Para efeito da periodicidade desses treinamentos, é considerada a data do