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Jogo de Preços
O jogo de preços, também conhecido como “jogo de planilha”, é uma artimanha ilegal usada em licitações públicas. Funciona assim: na proposta, o licitante aumenta os preços dos itens da planilha de preços pertencentes às primeiras etapas da obra e diminui os valores dos itens das últimas etapas da obra (muitas dessas etapas sendo inexequíveis), fazendo com que seu cronograma físico-financeiro receba uma distribuição dos recursos maior no início da obra e menor no final. Com isso, o valor global da proposta é menor e o licitante sagra-se vencedor do certame. Na execução do contrato, recebe quase todo o valor da obra desproporcionalmente com o que já efetivamente executou. Por exemplo, o contratado executou 50% de uma obra, mas já recebeu 90% da mesma. Neste caso, se o contratado abandonar a obra, conseguiu obter um lucro exorbitante sobre o contrato, em detrimento da administração pública. Para evitar o jogo de preços, a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) estabelece que serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços inexequíveis.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, no caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores:
Jogo de Preços
O jogo de preços, também conhecido como “jogo de planilha”, é uma artimanha ilegal usada em licitações públicas. Funciona assim: na proposta, o licitante aumenta os preços dos itens da planilha de preços pertencentes às primeiras etapas da obra e diminui os valores dos itens das últimas etapas da obra (muitas dessas etapas sendo inexequíveis), fazendo com que seu cronograma físico-financeiro receba uma distribuição dos recursos maior no início da obra e menor no final. Com isso, o valor global da proposta é menor e o licitante sagra-se vencedor do certame. Na execução do contrato, recebe quase todo o valor da obra desproporcionalmente com o que já efetivamente executou. Por exemplo, o contratado executou 50% de uma obra, mas já recebeu 90% da mesma. Neste caso, se o contratado abandonar a obra, conseguiu obter um lucro exorbitante sobre o contrato, em detrimento da administração pública. Para evitar o jogo de preços, a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) estabelece que serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços inexequíveis.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, no caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores:
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