À luz das normas constitucionais e
infraconstitucionais que regem o financiamento do
Sistema Único de Saúde, é correto afirmar que os
repasses financeiros destinados à Atenção Básica são
realizados exclusivamente pela União aos entes
federados, por meio de transferências regulares e
automáticas, baseadas em cálculo per capita, sendo
expressamente vedado o cofinanciamento estadual ou
municipal das ações e serviços correspondentes.