Avalie as informações abaixo sobre a Lei nº 14.230 de 25 de outubro de 2021.
I- Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado na Lei 14.230, de 25 de outubro de 2021, os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
II- O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, não afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
III- Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
IV- Independentemente de integrar a administração indireta, não estão sujeitos às sanções da Lei 14.230, de 25 de outubro de 2021, os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Está correto o que se afirma em