A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDBN), nº 9.394/96, ao tratar do ensino de Língua Estrangeira
Moderna (LEM) no Ensino Médio, preconiza que a escolha da
LEM é de oferecimento obrigatório pela escola e de matrícula
facultativa pelo aluno, priorizando-se a língua inglesa.
Contudo, em virtude da complexidade intrínseca à gramática
generativista e à abordagem comunicativa, a LDBN sugere que
a iniciação formal à LEM ocorra primariamente no ensino
fundamental, dada a plasticidade cognitiva dos discentes nessa
fase.