A
O exame externo, embora não tão importante quanto na
necropsia hospitalar ou clínica, deve ser completo, não
devendo ser negligenciado o dorso, os genitais, as dobras
cutâneas como as axilares e as poplíteas e o couro cabeludo,
podendo sim se dispensar detalhes irrelevantes, como
:tatuagens e lesões de origem hospitalar, que não interessam
ao estudo médico-legal da morte violenta.
B
Nosso Código de Processo Penal permite, expressamente, a
realização de exames cadavéricos parciais, de forma que
quando a lesão fatal se limita ao segmento cefálico, por
exemplo, o exame do pescoço e a análise dos órgãos das
cavidades torácica e abdominal são desnecessários, pois em
nada acrescentam a essa perícia.
C
Após incisão bi-mastóidea coronal, rebatimento dos retalhos
anterior e posterior do couro cabeludo, retirada do periósteo
da calvária e rebatimento dos músculos temporais, o crânio
deve ser serrado horizontalmente, com o cuidado de não
atingir a paquimeninge, sendo retirada a abóbada, antes da
análise do conteúdo da cavidade craniana.
D
O exame do pescoço, muito importante em Medicina Legal,
consiste na retirada dos órgãos da laringe para baixo, incluindo
a traqueia, o esôfago, a tireoide, e os grandes vasos
sanguíneos, devendo-se abrir todos eles e descrever achados
anormais, como hemorragias e conteúdos incomuns na luz dos
órgãos.
E
Em geral, é usada a técnica de Ghon no estudo das cavidades
torácica e abdominal, isto é, a retirada de órgão por órgão,
após análise de conjunto, para estudo individualizado, não
sendo necessário abrir vísceras como estômago, intestinos e
útero, caso estas não apresentem lesões externas evidentes,
não interessando à perícia judicial.