A Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. No Art. 5º, são apresentados os requisitos básicos para investidura em cargo público e, no Art. 7°, estabelece-se que a investidura em cargo público ocorrerá por: