De acordo com o Código de Ética Médica (CFM 2.217/2018), é vedado ao médico
renunciar ao atendimento quando houver outro médico assumindo o caso, garantindo continuidade.
recusar-se a atuar em instituição sem condições de trabalho dignas, desde que comunique formalmente aos responsáveis.
revelar informações sigilosas do paciente, mesmo após o óbito, salvo por motivo justo, dever legal ou autorização expressa.
informar ao paciente, sempre que possível, diagnóstico e prognóstico de forma clara.
participar de junta médica solicitada pelo paciente ou representante legal.
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