A dimensão ética farmacêutica é determinada em todos os seus atos, sem qualquer discriminação, pelo benefício ao ser humano, ao meio ambiente e pela responsabilidade social. Essa dimensão é exercida plenamente dentro das atribuições privativas do âmbito farmacêutico, estabelecidas pelo Decreto nº 85.878 de 1981, que estabelece normas para execução da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, sobre o exercício da profissão de farmacêutico, e dá outras providências. As alternativas abaixo apresentam atividades privativas do âmbito profissional farmacêutico. Assinale aquela que não é uma atividade privativa da profissão farmacêutica: