De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a despesa total com pessoal nos municípios, em cada período de apuração, não deve exceder a receita corrente líquida em:
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a despesa total com pessoal nos municípios, em cada período de apuração, não deve exceder a receita corrente líquida em: