Segundo o item 1.3.10 do Manual Geral de Obras da Saneago, O PCMAT — Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho pertencente à NR-18 é definido como um conjunto de ações relativas à segurança e saúde do trabalhador, ordenadamente dispostas, visando à preservação da saúde e da integridade física de todos os trabalhadores de um canteiro de obras, incluindo-se terceiros e o meio ambiente. Segundo a Norma Regulamentadora n. 18, do Ministério do Trabalho e Emprego, são obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com número de trabalhadores igual ou superior a