De acordo com a NORMAM-08/DPC, as embarcações que adentrarem irregularmente nas áreas de segurança das plataformas de petróleo e demais unidades offshore poderão ser notificadas pelos Agentes da Autoridade Marítima. Para isso, o responsável pela plataforma ou unidade offshore deverá encaminhar, por meio de correio eletrônico, o formulário de Denúncia de Invasão na Área de Segurança de Plataforma de Petróleo e demais Unidades Offshore:
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