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2098305 Ano: 2021
Disciplina: Direito Sanitário
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Horizontina-RS
Provas:

De acordo com a Lei nº 6.437/1977, são consideradas infrações sanitárias:

I. Fazer propaganda de produtos sob vigilância sanitária, alimentos e outros, contrariando a legislação sanitária.

II. Reaproveitar vasilhames de saneantes, seus congêneres e de outros produtos capazes de serem nocivos à saúde, no envasilhamento de alimentos, bebidas, refrigerantes, produtos dietéticos, medicamentos, drogas, produtos de higiene, cosméticos e perfumes.

III. Utilizar, na preparação de hormônios, órgãos de animais doentes, estafados ou emagrecidos ou que apresentem sinais de decomposição no momento de serem manipulados.

Está(ão) CORRETO(S):

 

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