- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal a despesa com pessoal, ativo e inativo, em cada período de apuração, da União, dos Estados e dos Municípios, não poderá exceder, respectivamente, os seguintes percentuais da receita corrente líquida: