A Norma de Patógenos Sanguíneos da OSHA, lei de controle de infecção mais importante em odontologia, define uma exposição ocupacional como “qualquer contato razoavelmente antecipado com a pele, olhos ou membrana mucosa ou lesões percutâneas envolvendo sangue ou quaisquer outros materiais potencialmente infecciosos”, podendo ser definidos por categoria de funcionários grau I, II e III. São da categoria de funcionários grau I, exceto: