De acordo com as Resoluções do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) sobre o trabalho do(a) Assistente Social, é correto afirmar:
Ao(À) Assistente Social é permitido depor na condição de testemunha, desde que seja intimado(a) por autoridade competente a prestar depoimento sobre situações que são objeto de sua atividade profissional.