A NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário estabelece que
I) o seu objetivo é regular a proteção contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores.
II) o Órgão Gestor de Mão-de-obra, OGMO, é o responsável pela compra, manutenção, distribuição, higienização, treinamento e zelo pelo uso correto dos EPI e EPC.
III) o PCE, Plano de Controle de Emergência, é elaborado pela administração do porto, OGMO e empregados.
IV) o custeio do SESSTP, Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário, cabe à administração do porto.
V) a Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário, CPATP, será formada somente por trabalhadores portuários com vínculo empregatício permanente.
Estão corretas apenas as afirmações: