De acordo com o Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema COFEN, a ação disciplinar prescreverá:
I- Em 05 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão e destituição de cargo em comissão;
II- Em 04 (quatro) anos, quanto à suspensão;
III- Em 90 (noventa) dias, quanto à advertência.
Podemos dizer que:
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