O Sistema de Informação de Agravos de Notificação, SINAN, é mantido, principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam na lista nacional de doenças de notificação compulsória, Portaria Nº 1.271, de 06/06/14. Determine em qual alternativa constam as doenças ou agravos presentes na lista de notificação compulsória:
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