Nos termos da NBC T 16, a contabilidade pública é aplicada
integralmente aos órgãos da Administração direta, às autarquias e aos conselhos profissionais.
parcialmente às autarquias, aos serviços sociais e às empresas públicas.
a todas as entidades da Administração pública direta e indireta, sem exceção.
parcialmente às empresas estatais dependentes, aos conselhos profissionais e às autarquias.
integralmente à União, aos Estados e às empresas concessionárias de serviços públicos.
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