A lei definiu não apenas as instituições financeiras propriamente ditas como também as que lhes são equiparadas e estendeu as suas disposições e disciplinas, no que fossem aplicáveis, às bolsas de valores, companhias de seguros e de capitalização, sociedades que efetuem distribuição de prêmios imóveis, mercadorias ou dinheiro, mediante sorteio e de títulos de sua emissão ou por qualquer forma; e pessoas físicas ou jurídicas que exerçam, com habitualidade mínima, por conta própria ou de terceiros, atividade relacionada com a compra e venda de ações e outros quaisquer títulos, realizando, nos mercados financeiros e de capitais, operações ou serviços de natureza dos executados pelas instituições financeiras.
(Sebastião de Oliveira Lima e Carlos Augusto Tosta de Oliveira Lima, Correio Braziliense, 05/2/2001, Direito & Justiça, Instituições financeiras e efeitos criminais)
Assinale a opção que não dá continuidade ao texto acima de forma coerente.