Nas relações com a coletividade, o biomédico deverá
praticar ou permitir a prática de atos que, por ação ou omissão, prejudiquem, direta ou indiretamente, a saúde pública.
recusar, a não ser por motivo relevante, assistência profissional a quem dela necessitar.
denunciar o exercício ilegal da profissão e não acumpliciarse, direta ou indiretamente, com quem o praticar.
prestar serviço profissional ou colaboração à entidade ou à empresa onde sejam desrespeitados princípios éticos ou inexistam condições que assegurem adequada assistência.
revelar fatos sigilosos de que tenha conhecimento no exercício de suas atividades, a não ser por imperativo de ordem legal.
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